A juíza Federal Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a sentença da juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo, que dispensava a obrigatoriedade do curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão.

Para Alda Basto, “num futuro é possível que aqueles que não têm diploma universitário possam ser jornalistas, se a presente ação for confirmada nos recursos à segunda instância do Judiciário, mas esta não é a realidade de hoje. Preocupam-nos como ficarão os milhares de jovens que lograrem obter a Carteira de Jornalistas, em virtude da sentença de primeiro grau e conseguirem emprego, pois, amanhã, podem tudo perder”.

Os registros precários obtidos desde a liminar de Carla Rister, concedida há mais de um ano, deixam de valer. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo procurador André de Carvalho Ramos. Essa é uma decisão em segunda instância. Ainda cabe recurso, que deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

(Por Jorge Henrique)