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[Por José Roberto Rugamas Morán/Observacom] Recentemente, no início de 2016, foi aprovada uma reforma da Lei de Telecomunicações de El Salvador, que devolve o caráter público ao espectro, estabelecendo que os serviços de radiodifusão de rádio e TV aberta são serviços públicos essenciais. Conceitos como “transparência”, publicidade”, “livre participação”, “igualdade dos usuários”, entre outros, são uma verdadeira novidade trazida pela reforma recentemente aprovada, que modifica uma lei de 1997, que havia sido aprovada em um contexto que orientava a privatização dos serviços públicos e impunha limites ao controle do Estado. A nova lei estabeleceu, por exemplo, um artigo (2 A), que incorpora 16 princípios para a permissão do uso do espectro, tais como igualdade, equidade, não à discriminação, convergência, neutralidade tecnológica e liberdade de expressão, Todos esses critérios substituíram o único que havia anteriormente, que era a obtenção de maior lucro com a exploração do espectro. Outra novidade é que o artigo 6 incorpora definições como a de “Meios comunitários e outros operadores sem fins lucrativos”, definidos não pelo seu tamanho ou localização geográfica, mas sim por sua natureza sem interesse pelo lucro e sua razão social, assim como pela titularidade do meio e sua dedicação a temas de desenvolvimento social, direitos humanos, minorias vulneráveis, pelo qual cumprem uma função social em nome do Estado. | Saiba mais.