Por Gustavo Gindre*, publicado originalmente no Blog do Gindre.

O Decreto-Lei 236, de 1967, em seu artigo 12, define que “cada entidade” só poderá ter, no máximo, 5 concessões de geradoras de radiodifusão de sons e imagens (TV aberta) em VHF (canais 2 a 13). A empresa Globo Comunicação e Participações S.A., de propriedade dos três filhos de Roberto Marinho, possui suas cinco concessões no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife. Mas vários netos de Roberto Marinho também são acionistas de outras geradoras, todas afiliadas à Globo.

A família Marinho se associou ao Grupo Paranaense de Comunicação (RPC) para impedir que a RBS, sua afiliada no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, resolvesse entrar no Paraná e tentasse comprar a própria RPC. Assim, Paulo Daudt Marinho, filho de José Roberto Marinho, é acionista das geradoras da RPC em Maringa e Ponta Grossa e sua irmã, Flávia Daudt Marinho, tem participação na geradora de Paranavaí. Paula Marinho Azevedo, filha de João Roberto Marinho, também é sócia do grupo paranaense na geradora de Foz do Iguaçu, seu irmão, Rodrigo Mesquita Marinho, tem ações da RPC em Curitiba e sua irmã, Luiza Mesquita Marinho, é acionista em Cascavel.

A família Marinho também tem participação nas geradoras da TV TEM, em São José do Rio Preto (com Paulo Daudt Marinho) e em Sorocaba (com o próprio João Roberto Marinho). Bem como, nas geradoras da EPTV de Varginha (Paulo Daudt Marinho), Campinas (Rodrigo Mesquita Marinho) e Ribeirão Preto (Rodrigo Mesquita Marinho). Além da geradora da TV Tribuna, de Santos (Paula Marinho de Azevedo).

Aparentemente a família Marinho aproveita o fato de que o Ministério das Comunicações não relaciona com a Globo a participação dos filhos de José Roberto Marinho e João Roberto Marinho nessas diversas empresas. Não são analisadas relações de controle, coligação ou qualquer outro vínculo societário. Sendo assim, todos os netos de Roberto Marinho estariam dentro do limite das cinco geradoras estabelecido pelo Decreto Lei 236/1967.

Mas a situação fica mais complicada para João Roberto Marinho, pois além de acionista das cinco emissoras da Globo, ele também é sócio da geradora da TV TEM em Sorocaba e, portanto, ultrapassaria o limite previsto no decreto. Muito provavelmente os Marinho alegam que João Roberto não é controlador da geradora de Sorocaba, mas apenas um sócio minoritário.

O problema é que o Decreto Lei 236/1967 é de um tempo onde apenas pessoas físicas poderiam ter concessões de TV. Mas, a Emenda Constitucional 36, em 2002, permitiu que tais concessões ficassem nas mãos de pessoas jurídicas. E o Ministério das Comunicações nunca regulamentou qual o limite de participação de uma mesma pessoa física em cada geradora, além do qual haveria conflito com o decreto de 1967.

O Ministério das Comunicações também não revela quanto cada sócio possui de ações nessas empresas. Sendo assim, este blog se utilizou da Lei de Acesso à Informação para dar entrada em um pedido (53850.003745/2013-17) que permita saber qual é a divisão do capital social destas concessionárias de serviço público. Assim que tivermos tais informações, vamos divulgá-las aqui.

* Gustavo Gindre é jornalista formado pela UFF, pós-graduado em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER) e mestre em Comunicação e Cultura (UFRJ). Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) por dois mandatos (2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo Intervozes. Fellow da Ashoka Society. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. Budista e socialista. Colaborador da Diálogos do Sul.