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[Por Helena Borges / theintercept.com] Cerca de 1500 funcionários da fábrica da Ford em Taubaté (SP) tiveram uma pequena prova do que estará por vir caso a Reforma Trabalhista seja aprovada. A empresa está tentando recuperar um antigo acordo de trabalho que permitirá que ela drible o pagamento de horas extras trabalhadas aos sábados. O caso evoca um dois pontos polêmicos da reforma: o chamado “negociado sobre o legislado” e a limitação do poder da Justiça Trabalhista.

Segundo o texto, acordos firmados entre patrão e trabalhador serão superiores à lei, e o Judiciário deverá interferir o mínimo possível nestes contratos. Na teoria, seria um dos pontos da “modernização” que prometem “flexibilizar” os modelos de trabalho. Na vida prática — onde já se contam 13,7 milhões de desempregados —, a conclusão lógica é a de que terá vaga quem estiver disposto a aceitar empregos que só tiram benefícios dos trabalhadores.
A reforma mexe profundamente com o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da convenção coletiva de trabalho. Vários subitens descrevem as situações nas quais “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”.

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