Charge terceirização

[Por Rosângela Ribeiro Gil – SEESP – 24.04.2017]  O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou, neste mês de abril, a Nota Técnica 175 “Impactos da Lei 13.429/2017 (antigo PL 4.302/1998) para os trabalhadores”. Com 13 páginas, o estudo “disseca” as matérias aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo federal.

Em 23 de março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/1998, alterando dispositivos da Lei nº 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário em empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros. Em 31 de março, o projeto foi sancionado com três vetos pela presidência da República, tornando-se a Lei 13.429/2017. Esse projeto, enviado à Câmara dos Deputados em 1998, tratava inicialmente da ampliação do Contrato de Trabalho Temporário, mas, posteriormente, foi modificado para regular as empresas que intermedeiam a contratação de trabalhadores temporários. A última tramitação do Projeto de Lei 4.302 ocorreu em 2008, mesmo após mensagem do Executivo, em 2003, solicitando arquivamento da proposta.

O contrato de trabalho temporário

O estabelecimento desse tipo de contrato de trabalho foi uma das primeiras iniciativas de permissão da terceirização para o setor privado no País, pois esse tipo de contratação deve ocorrer por meio de empresa prestadora de serviços que tenha como finalidade disponibilizar mão de obra temporária.

O trabalho temporário é efetivado por intermédio de um contrato entre a empresa prestadora de serviço e a tomadora. Este contrato deve ser formalizado por escrito e descrever o motivo pelo qual a empresa tomadora requer o trabalho temporário. A empresa de serviços temporários também deve ser registrada no Ministério do Trabalho.

Leia a Nota Técnica na íntegra aqui