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Por não proteger a saúde dos trabalhadores, o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O TST também obrigou a Seara Alimentos a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão, do dia 11 de novembro, também reconhece o frio como agente insalubre em frigoríficos.

A Seara Alimentos já havia sido condenada pelo TRT a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo: segundo os juízes, havia  “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”. A sentença dizia também que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”. | Por Revista Fórum.