A 10a Assembleia da AMARC Brasil foi realizada entre os dias 29 de agosto e 1 de setembro de 2013, em Belém do Pará. Um dia antes, as associadas de todas as regiões do país organizaram um seminário para discutir rádios comunitárias em comunidades rurais e tradicionais. A atividade realizada na Universidade Federal do Pará contou com a participação de líderes indígenas, quilombolas, sem-terra, rádios comunitárias, rádios públicas, Governo Federal, estudantes e professores.O seminário “Rádio Comunitária para todos os Povos”, realizado em Belém do Pará no dia 29 de agosto, discutiu políticas públicas para garantir o Direito Humano à Comunicação em comunidades rurais e tradicionais. Organizado pela AMARC (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) na Universidade Federal do Pará (UFPA), a atividade contou com a participação de líderes indígenas, quilombolas, sem-terra, rádios comunitárias, rádios públicas, Governo Federal, estudantes e professores.

Os movimentos sociais exigiram medidas do Governo Federal para que seja possível a liberdade de expressão nas comunidades rurais e tradicionais. Os representantes do Ministério da Comunicação e do Ministério da Cultura se comprometeram em levar as questões apontadas no seminário para discussão. Antônio Carlos Luz, do MST e da Rádio Resistência, disse que é muito difícil a legalização de uma emissora comunitária rural, o que obriga os comunicadores a transmitirem sem a licença oficial. Já o indígena Alan Tembé defendeu tratamento diferenciado para os povos originários que desejam montar rádios comunitárias em suas aldeias.

O defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (Pará), Claúdio Luiz dos Santos, e a integrante do Artigo 19, Camila Marques, apresentaram o entendimento jurídico de que a criminalização das rádios comunitárias é injusta e ocorre em desacordo com as leis brasileiras e tratados internacionais. O representante da AMARC no Brasil, Arthur William, mostrou como a Lei de Rádios Comunitárias impede o Direito à Comunicação e listou as possibilidades de comunidade não previstas na atual legislação: tradicionais, culturais, etno-linguísticas e de interesse.