Defensoria Pública da União impede fechamento de rádio livre em 2011

Defensoria Pública da União impedindo fechamento de rádio livre em 2011

Uma decisão da segunda turma do STF considerou insignificante a transmissão de radio sem autorização, o que ate então era tratado como crime. O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um comunicador comunitário do Amazonas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.

O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, o acusado não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.

A decisão abre precedente para novos julgamentos de radialistas populares.

Confira a entrevista com o defensor Público da União, Esdras Carvalho, sobre o assunto.

Com informações do RadioTube e da Defensoria Pública da União.