Foto por Thaís Morelli

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[Por Thaís Morelli] Na manhã do dia 13 de dezembro um ato pacífico a favor da moradia foi realizado na Rua Mem de Sá, centro do Rio de Janeiro. Cerca de 50 famílias ocuparam um prédio inutilizado e, poucas horas depois, foram despejadas violentamente pela polícia. Os manifestantes que prestavam apoio aos moradores da ocupação também sofreram com a ação truculenta dos policiais, que atiraram balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Um estudante que estava numa lanchonete ao lado foi ferido no pescoço e teve que ser socorrido no INCA. Sete pessoas foram presas.

O edifício ocupado pertence ao INSS e há mais de 20 anos está inutilizado, o que contraria leis como do Estatuto da Cidade. A Constituição Federal prevê o direito à moradia e define que todo imóvel deve cumprir sua função social, o que torna ilegal mantê-lo desocupado para especulação imobiliária. No entanto, o que deveria garantir moradia digna à população não é cumprido, e as estatísticas demonstram que no Brasil o número de imóveis inutilizados ultrapassa o de pessoas sem boas condições de moradia. Segundo dados do IBGE, há mais de seis milhões de imóveis abandonados, mais que os 5,8 milhões necessários para atender a demanda da população por lares adequados. Assim sendo, ocupar prédios que não cumprem sua função social é garantir que um direito seja garantido. Ou seja, não é ilegal.