A Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) acaba de publicar seu relatório referente ao ano de 2002. No capítulo sobre “Liberdade de expressão e pobreza”, pela primeira vez podemos encontrar, no item E, o tema “O exercício da liberdade de expressão pelos meios de comunicação comunitários”.

No relatório pode-se ler que “dada a importância que podem ter os canais de exercício da liberdade de expressão comunitária, resulta inadmissível o estabelecimento de marcos legais discriminatórios que obstaculizam a concessão de freqüências para rádios comunitárias. Igualmente preocupante resultam as práticas que, ainda nos casos de funcionamento no interior do marco da legalidade, implicam ameaças injustificadas de fechamento ou apreensão arbitrária dos equipamentos”.

O relatório afirma que “os Estados, em sua função de administradores das ondas do espectro radioelétrico, devem concedê-las de acordo com critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidade a todos os indivíduos…” O relatório pode ser encontrado, em espanhol, no endereço www.cidh.org/Relatoria/Spanish/InformeAnual/InfAnRel02/Indice2002.htm.

(Boletim Prometheus)