O lacramento de vários rádios comunitárias de Porto Alegre, Guaíba, Canoas e de outras cidades do Estado, realizado ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) teve um primeiro julgamento no dia 9 de setembro. O Juiz da 3ª Vara Federal, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, concedeu liminar para a Ação Civil Pública contra Anatel, movida pela Associação Americana de Juristas (AAJ), a pedido do Conrad (Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária), determinando que retire imediatamente o lacre dos equipamentos e devolva aqueles que foram apreendidos.
O procurador do Ministério Público, Paulo Gilberto Leivas, sustentou que o processo tramita há mais de um ano e estava em condições de ser apreciado, sendo desnecessário a apresentação de novas provas.
No parecer, os atos da agência reguladora foram considerados inconstitucionais levando em conta a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1668, do Supremo Tribunal Federal. “O fato de a norma condicionar o uso da rádio freqüência à prévia outorga não implica concluir que a Anatel tenha poder de polícia para lacrar equipamentos”, ratificou o magistrado.
Com esta decisão as rádios comunitárias Nova Ipanema (Beco do Adelar), Restinga e Y-Biã (Cefer), de Porto Alegre, podem continuar transmitindo e prestando serviços para a comunidade. Para o presidente da rádio Nova Ipanema, César Beiras, a decisão trouxe um alívio, pois ele irá apresentar à 16ª Delegacia de Polícia, onde responde a inquérito cível.
De acordo com o advogado Cláudio Hiran Duarte, da AAJ, o juiz atendeu parcialmente a sua petição inicial. “Ele concedeu 10 dias, para as rádios de Guaíba e Canoas apresentarem os documentos que comprovem a autuação da Anatel, para serem incluídas na liminar”. No entanto, com esta decisão o advogado pretende encaminhar mais autos de autuação para que outras rádios também sejam beneficiadas. “O importante é que foi colocado um freio nos atos que a Agência vinha realizando”, acrescentou.
Na avaliação da secretária geral do Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária (Conrad), Dagmar Camargo, esta liminar abre precedentes importantes para a luta pelo direito das rádios comunitárias estarem no ar, desde que a Lei da Radiodifusão Comunitária (Lei 9612/98) entrou em vigor. “Há vários anos que sofremos esta ação abusiva da Anatel e agora o Judiciário reconheceu isto. Outro fato inédito é que esta é a primeira vez que utilizamos como instrumento jurídico a Ação Civil Pública”, concluiu.
Contatos com Dagmar Camargo (Conrad) – 51. 9187.3565.
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(Katia Marko e Marcelo Souza – POA)