Reportagem de Cristina Charão para o Observatório do Direito à Comunicação mostra que as emissoras recebem da União cerca de 267 milhões de reais por ano para veicular a propaganda partidária gratuita.

Para o recebimento desse valor, o estado remunera as emissoras com base nos cálculos do que elas deixaram de arrecadar com publicidade nos tempos reservados à propaganda eleitoral. Esse valor é revertido em compensação fiscal. No caso dos blocos de 30 minutos veiculados pelas emissoras duas vezes ao dia, até 25% do tempo usado pelos partidos pode ser contabilizado pelas emissoras como tempo que não foi revertido em lucro e no caso das inserções pontuais, podem ser contadas integralmente. Todo esse montante é calculado com base na tabela comercial da emissora e cobrado da União. 

Para Bruno Lupion, jornalista e advogado, entrevistado na reportagem, as propagandas eleitorais deveriam ser consideradas “exercício do direito de antena, que é definido como o direito da sociedade comunicar-se através do espectro eletromagnético”. 

Confira reportagem completa em http://www.direitoacomunicacao.org.br/novo/content.php?option=com_content&task=view&id=3870