Boulos

[Por Guilherme Boulos – Carta Capital – 19.06.17]  (…) Recentemente me atentaram a um ponto pouco debatido e seguramente dos mais absurdos na reforma trabalhista. Trata-se do chamado “tabelamento dos danos extrapatrimoniais”, que estabelece que o cálculo das indenizações trabalhistas será proporcional ao salário da vítima. Dito assim, parece algo normal. Vejamos então no concreto.

Um caso de assédio sexual, por exemplo. Duas funcionárias de uma empresa sofrem assédio do diretor. Uma é executiva e recebe um salário 10 mil reais, a outra é faxineira e recebe mil. Após o crime, elas buscam indenização por danos morais. Se aprovada a reforma trabalhista, pelo tabelamento de danos, a executiva poderá receber uma indenização de até 500 mil reais enquanto a faxineira terá um teto de 50 mil. Pelo mesmo crime de assédio, cometido pelo mesmo assediador.

Tomemos outro caso, de indenização por morte. Cai uma viga na construção de um edifício, matando um engenheiro e um ajudante geral, com salários respectivos de 15 mil e 900 reais. As famílias entram com pedido de indenização. Se vencerem, a família do ajudante poderá receber no máximo 45 mil. A do engenheiro, 750 mil.

(…) Isso, vale dizer, caso os trabalhadores mais pobres consigam ter acesso à Justiça do Trabalho. A mesma reforma que estabelece indenizações pelo regime de casta também cria obstáculos fortes para o trabalhador buscar sua reparação.

Listemos apenas três.

  1. Primeiro, o trabalhador lesado na relação de trabalho terá de pagar a perícia caso perca a ação, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita. Isso evidentemente fará com que muitos recuem dos processos.
  2. Segundo, se o trabalhador faltar à audiência por qualquer problema, terá de arcar com as custas do processo e só após este pagamento poderá entrar com uma nova ação. Atualmente, a lei permite que se remarque até três vezes em caso de falta. Se o trem atrasar ou o filho ficar doente, o trabalhador que busca reparação judicial não apenas perde aquela ação como ainda sai com dívida.

E, terceiro, o incrível malabarismo que pode fazer o trabalhador perder mesmo quando ganha. Trata-se da exigência de pagamento de honorários para pedidos não atendidos pela Justiça do Trabalho. (..): “Em um processo, Maria fez vários pedidos: horas extras (3 mil reais), multa rescisória (15 mil), dano moral (25 mil). Caso ganhe o primeiro, de horas extras, e perca os pedidos de multa rescisória e de dano moral, Maria terá que pagar custas e honorários à empresa referente às reivindicações que perdeu. Esses custos não serão inferiores a 4 mil reais (10%). Assim, Maria sairá devendo”.

Todos estes mecanismos são para intimidar o trabalhador, fazendo com que ele tema buscar judicialmente seus direitos. Como vimos, caso supere todos os obstáculos e vença a ação, estará sujeito a uma tabela de indenizações que coloca preços nos direitos e na vida de acordo com a posição social.