[Ópera Mundi] Uma juíza federal de San Martín e um juiz federal de Buenos Aires ordenaram nesta segunda-feira (11/01) medidas cautelares interinas e deixaram sem efeito os decretos do presidente argentino, Mauricio Macri, mediante os quais se deram a intervenção na Afsca (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual), a dissolução de sua direção e da própria agência e a modificação das cláusulas antimonopólio da Lei de Meios argentina.
Os dois juízes aceitaram os recursos apresentados por uma cooperativa de comunicação popular e por uma associação de defesa dos direitos do consumidor na Justiça argentina contra os decretos do presidente que miravam a modificação do marco legislatório que regula os meios de comunicação no país.
“De acordo com o disposto pelos juízes Iván Garbarino [de Buenos Aires] e Martina Forns [de San Martín], a Afsca volta a se integrar com o diretório plural presidido por Martín Sabatella, todos os demitidos pela intervenção voltam a seus postos de trabalho, ficam sem efeito todas as medidas tomadas pela intervenção ilegal, se dissolve o Enacom e se retira tudo o que foi disposto pelo interventor Miguel de Godoy”, explicou o diretor nacional de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Afsca, Sergio Zurano.
Em 23 de dezembro, Macri publicou um decreto determinando intervenção estatal de 180 dias para retirar Martín Sabbatella, presidente da Afsca com mandato previsto até 2017, do comando da agência. Miguel de Gogoy, antigo colaborador de Macri e ex-secretário de Meios da Prefeitura de Buenos Aires, foi nomeado interventor no órgão. No dia 04 de janeiro, foi publicado o decreto de Macri que dissolveu a Afsca e a Aftic (Autoridade Federal de Tecnologias da Informação e das Comunicações) e as fundiu no recém-criado Ente Nacional de Comunicações (Enacom), sob o comando do Ministério das Comunicações, além de ter estabelecido mudanças na Lei de Meios argentina, aprovada pelo Congresso em 2009.
Em sua sentença, o juiz federal Iván Garbarino considerou que “não se vislumbram defeitos na lei 26.522 [Lei de Meios] que requerem uma necessária e urgente reparação que não admita a espera de alcançar o consenso e a maioria necessárias que nossa Constituição estabelece para a conversão em lei das modificações pretendidas pelo Poder Executivo nacional.”
O juiz afirmou também que o estabelecimento da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, comumente conhecida como Lei de Meios, “foi objeto de um largo debate legislativo e de um profundo estudo judicial”, recordando a série de audiências publicas, debates legislativos e posteriores alterações judiciais que culminaram na sentença da Suprema Corte argentina que considerou a lei constitucional.
Para o juiz, “a modificação normativa pode contribuir à formação de monopólios e oligopólios” no mercado de comunicações argentino, além de ser suscetível a “alterar e/ou afetar os direitos à liberdade de expressão e de acesso à informação de diversos usuários e consumidores”.
Já a juíza federal Martina Forns classificou os Decretos de Necessidade e Urgência (DNU) de Macri como medidas “de caráter arbitrário”. “Considero que resulta evidente e manifesto que com o ditado dos decretos questionados nas presentes, se avançou sobre as competências do Poder Legislativo e se violentou o artigo 165 da lei [de Meios]”. Segundo a juíza, ao intervir na Afsca o governo de Macri desconsiderou “o procedimento legalmente estabelecido e os mais elementares princípios do processo devido aos diretores depostos”, além de ter ignorado “a participação institucional do Congresso da Nação”.