O Senado boliviano aprovou, no final de julho, uma audaciosa lei de telecomunicações que estabelece um marco regulatório para a propriedade privada de rádio e TV no país. A legislação garante vários direitos aos povos originários, e cria um processo de licitação pública para todas as concessões de redes comerciais, estabelecendo requisitos que deverão ser cumpridos pelas concessionárias privadas. O artigo 1º define  que a nova lei tem como objetivo garantir o direito humano individual e coletivo à comunicação, “com respeito à pluralidade econômica, social, jurídica, política e cultural da totalidade das bolivianas e dos bolivianos, as nações e povos indígenas originários e camponeses, as comunidades interculturais e afrobolivianas do Estado Plurinacional da Bolívia”.

Nos meios empresariais, a resposta foi a conhecida reclamação de que a “liberdade de imprensa” estava sendo limitada. Segundo a nova lei, a distribuição dos canais de rádio e televisão analógica em nível nacional deverá obedecer ao seguinte princípio: até 33% do total de canais caberão ao Estado; até 33% para o setor comercial privado; até 17% para o setor social comunitário; até 17% para os povos indígenas originários, camponeses e comunidades afrobolivianas. A concessão das freqüências do Estado se dará mediante decisão do Executivo. As destinadas ao setor comercial serão concedidas por licitação pública. No caso do setor social comunitário e dos povos originários, camponeses e afrobolivianos, as concessões serão feitas mediante concurso de projetos.
Fonte: Revista Fórum