A Subsecretaria de Telecomunicações (Subtel) do governo chileno apresentou um guia sobre os passos necessários para solicitar a concessão de uma freqüência de rádio comunitária. A publicação fornece orientação para, entre outros, sindicatos, comunidades esportivas e comunidades agrícolas poderem participar de concursos públicos para o início da transmissão do conteúdo de mensagem de cívica, social e cultural.
No Chile as rádios comunitárias operam de acordo com a Lei n º 20.433, de 2010, pela qual os serviços comunitários e o serviço público de radiodifusão para o ar livre foram criados. As concessionárias podem ser pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos (exceto empresas municipais e fundações), universidades e pessoas coletivas, de acordo com a Lei 19.638.
As rádios devem ter uma potência máxima de 25 watts a 40 watts em áreas de fronteira com a população rural dispersa e até 30 watts no caso de rádios que procurem fortalecer as identidades culturais dos povos indígenas e suas línguas nativas. As concessões serão válidas por 10 anos e não é permitida a transferência, cessão, arrendamento ou concessão do direito de uso, nem o estabelecimento de cadeias. No que respeita às antenas, estes não podem exceder os 18 metros de altura.
O governo chileno permite referências comerciais na programação destas rádios comunitárias, a fim de financiar as necessidades das empresas de radiodifusão. O termo comercial menciona o cumprimento a uma instituição ou estabelecimento comercial, indicando o seu nome e endereço só. No entanto, este aspecto deve ser declarada no pedido de concessão ao qual a mídia está inscrita num registo que pertence a Subtel.
O documento foi usado pela primeira vez na comuna de La Florida, em matéria de orientação aos representantes da comunidade Mapuche Kallfulikan. O manual está disponível para consulta, gratuitamente, no seguinte link: http://www.subtel.gob.cl/attachments/article/5374/manual_rcc.pdf.