[Via Artigo 19] A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), analisará uma petição, submetida em 2015 pela ARTIGO 19 e pelo Intervozes, que denuncia violações dos direitos humanos contra o jornalista sergipano José Cristian Góes. Ele foi condenado a uma pena de sete meses e 16 dias de prisão, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais, devido à publicação em seu blog de uma crônica ficcional intitulada “Eu, o coronel em mim” – em maio de 2012.
Embora o texto não mencionasse nomes ou cargos específicos, o desembargador Edson Ulisses interpretou que a expressão “jagunço das leis” empregada na crônica se referia a ele e moveu ações judiciais, resultando em graves consequências financeiras, profissionais e pessoais para Góes.
A CIDH considerou que a denúncia apresentada pela ARTIGO 19 e pelo Intervozes cumpria todos os requisitos formais e, com a decisão do órgão, o Brasil pode ser condenado por ter violado a liberdade de expressão e as garantias relacionadas ao devido processo legal previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. As consequências podem ser reparar o jornalista e implementar políticas para proteger a liberdade de expressão e evitar casos semelhantes no futuro, destacando a importância de um ambiente jurídico que não tolere represálias judiciais contra aqueles que exercem esse direito.