A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no dia 16/09 o Projeto de Lei 4961/09. A legislação obriga órgãos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios a reservar, para jornais alternativos de bairro ou regionais, pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita. O texto define como jornal alternativo o periódico com tiragem mínima de cinco mil exemplares “ou notório reconhecimento local” que seja preponderantemente dirigido a uma região, bairro ou segmento específico da sociedade.
De acordo com o autor da proposta, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o objetivo do projeto é facilitar o acesso da população à publicidade oficial. “Além disso, fortalecer os jornais alternativos e de menor porte é defender a liberdade de opinião e de pensamento”, defende o autor.
[Fonte: Agência Câmara]