O movimento de rádios comunitárias tem alcançado dimensões extraordinárias no Brasil. Neste momento está em curso no país uma insidiosa campanha publicitária contra as rádios comunitárias. Ela está nos jornais, rádios e televisões, informando sobre “os riscos para a população da proliferação das rádios ilegais”. A campanha vem sendo movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), entidade que reúne as mais poderosas redes de comunicação do Brasil.

A campanha diz basicamente o seguinte:
* As rádios operam ilegalmente no Brasil, agem clandestinamente, sonegam impostos, desrespeitam as leis do país, inclusive as leis trabalhistas”;
* Elas não têm compromisso com a sociedade, interferem na comunicação entre hospitais e ambulâncias, viaturas policiais e aeroportos.

A propósito desta campanha declaramos:

1. A atitude da ABERT é antidemocrática. As emissoras que compõem esta entidade são concessionárias de espaços que pertencem à União. Elas não são proprietárias destes espaços e muito menos dos outros que não lhe foram cedidos. São emissoras comerciais, e para elas o Governo tem uma política própria. Não podemos aceitar que usem o poder para coibir a expressão de emissoras menores.

2. Defendemos, acima de tudo, a democratização dos meios de comunicação, o legítimo direito do povo se organizar, fazer a informação e ser informado, como diz a Constituição (art. 5º, Inciso IX, art. 220º);

3. Somos contra a formação de oligopólios da comunicação, como bem proíbe a Constituição Federal, mas que sabemos que as grandes redes praticam essa ilegalidade;

4. Não há ilegalidade em montar e operar rádios comunitárias. É um direito consagrado pela Constituição e por leis ordinárias, incluindo tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A lei regulamentou as rádios comunitárias em 1998 (Lei 9.612), mas há uma lentidão por parte do Ministério das Comunicações na análise dos mais de 20 mil pedidos de rádios comunitárias. A demora do governo estimula o surgimento de emissoras que não obedecem aos preceitos de uma rádio comunitária;

5. Afirmar que as rádios comunitárias sonegam impostos ou desrespeitam as leis trabalhistas são miragens produzidas por quem vê como um perigo a sociedade se organizar e poder discutir seus problemas. Conforme a própria lei que as regulamenta, as emissoras comunitárias são entidades sem fins lucrativos, e obedecem a legislação existente para o gênero;

6. Mais que uma miragem, trata-se de uma acusação leviana afirmar que as rádios comunitárias interferem sobre ambulâncias, aviões… Cada um desses serviços opera dentro de faixas específicas de freqüência;

7. Finalmente, ao contrário do que diz a ABERT, as emissoras comunitárias têm compromisso com a sociedade. Já as rádios comerciais têm compromisso apenas com o lucro, com o mercado;

8. O artigo 221 da Constituição Brasileira diz que as emissoras de rádio e televisão darão preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família. As rádios comerciais cumprem esse preceito constitucional?

Pela coordenação da Frente:
Deputado Fernando Ferro
Deputado Walter Pinheiro