O concurso Par Oktoberfest, realizado em setembro pelo Grupo RBS, gerou polêmica em Santa Catarina. A promoção selecionaria um casal de jovens cujo prêmio seria fazer a cobertura especial da Oktoberfest (festa realizada anualmente na cidade de Blumenau) para veículos do Grupo, sem
qualquer remuneração. A iniciativa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) sob a alegação de trabalho escravo. Em decisão publicada na semana passada (30/09), o Tribunal Regional do Trabalho do Estado
determinou a remuneração ao casal vencedor pelos serviços, caso concretizados.
Segundo o regulamento do concurso, o candidato deveria “ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer,
alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas”.
O documento também destaca que o casal vencedor iria participar da “produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa Par da Oktoberfest, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24
de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes”. Os ganhadores produziriam reportagens jornalísticas para a RBS TV, Rádio
Atlântida Blumenau, internet e o caderno OktoberZeitung, do Jornal de Santa Catarina.
A decisão do juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho – disponibilizada no site do SJSC –, determinou que a RBS não utilize “o trabalho jornalístico a ser prestado pelos vencedores do concurso ‘Par da Oktoberfest’ sem formalização de contrato de emprego
(…) e consequente pagamento salarial, sob pena de pagamento de multa por descumprimento, no importe diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), compatível com o período aproximado dos serviços”.
De acordo com a assessoria de imprensa da RBS, o processo ainda está sendo analisado pelo Departamento Jurídico do Grupo e, por isso, a empresa prefere não se manifestar, inclusive sobre a continuidade do concurso, até a divulgação da decisão judicial.