Fonte: Agência Brasil/EBC
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União do último dia 4, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes. A resolução considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos.Com a medida, a penalidade pela veiculação desse tipo de conteúdo pode variar de pagamento de multa a detenção de três meses a um ano.
No dia 7, nove entidades – entre elas a Associação Brasileira de Anunciantes, a Associação Brasileira de Radiodifusores, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Associação Nacional de Jornais – divulgaram nota criticando a resolução. Para as entidades o Congresso Nacional é o local onde se deveria legislar sobre publicidade comercial. Eles defendem, ainda, a autorregulamentação, exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).