Por: Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação – FNDC

 

Candidatos/as devem ser indicados até 10 de março. FNDC apresenta proposta de plataforma para a atuação do Conselho no próximo período.

Em virtude da greve dos Correios, que segundo a própria entidade atinge cerca de 12 estados do país, a presidenta do Conselho Curador da EBC, Ana Luiza Fleck Saibro, resolveu prorrogar para o dia 10 de março de 2014 o prazo definido no item 2.2 do Edital de Consulta Pública nº 01/2014, destinado a obter a indicação de candidatos a membro do Conselho Curador, tendo em vista a necessidade de utilização dos serviços prestados pelos Correios para participação no referido Edital.

Para mais informações, consulte o edital da EBC

Participe da consulta para renovação da representação da sociedade civil no Conselho Curador da EBC

1. Até o dia 10 de março, entidades da sociedade civil com pelo menos dois (2) anos de existência legal e voltadas, ainda que parcialmente, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente; à representação sindical, classista e profissional podem indicar até cinco nomes ao Conselho Curador da EBC. Não poderão se inscrever partidos políticos ou instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.

2. A indicação dos nomes deve ser feita em formulário específico disponível na página do Conselho Curador da EBC[1] e vir acompanhada do Curriculum Vitae dos/as candidatos/as, bem como, quando pertinente, a autodeclaração de raça assinada de próprio punho pelo candidato, cujo modelo de formulário também encontra-se disponível na página eletrônica do Conselho.

3. Para que seja considerada habilitada a participar da Consulta Pública, a entidade deverá encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho Curador, por via postal registrada, os seguintes documentos:

I – formulário citado no item 2.2 do edital, onde constarão as informações solicitadas, bem como as

indicações dos candidatos ao Conselho Curador;

II – cópia simples do CNPJ da Entidade;

III – cópia simples da última versão do estatuto da Entidade;

IV – cópias simples da última ata de assembleia de eleição e da posse da diretoria;

V – procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins

deste processo; e

VI – cópia simples de documento de identificação do Representante Legal (CPF, RG ou

certidão de nascimento)

O endereço para envio de documentos é: Secretaria Executiva do Conselho Curador da EBC

SCS, Quadra 8, Lote s/n, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000 – 1º Subsolo, CEP: 70333-900, Brasília – DF. Também é possível enviar as indicações por e-mail, para o endereço conselho.curador@ebc.com.br, com os mesmos documentos em arquivos digitais escaneados.
4. Considerando essas manifestações enviadas pela sociedade civil em consulta pública, os/as atuais membros do Conselho formarão uma lista tríplice para cada uma das vagas em aberto.

5. Estas listas serão enviadas para análise da Presidenta da República, que, em última instância, nomeará os/as futuros/as conselheiros/as para um mandato de quatro (4) anos, renovável uma única vez.

Segundo o edital da consulta pública[2], alguns critérios serão considerados pelos/as atuais conselheiros/as para formar as listas tríplices. Elas deverão contemplar, sem prejuízo de outras características, a presença de:

a) Um (a) representante da etnia indígena;

b) Uma pessoa com deficiência;

c) Um (a) representante jovem, entre 15 e 29 anos (conforme definição da  Lei no 12.852, de 2013)

É possível que mais de uma característica esteja presente em um mesmo nome. Por exemplo: um jovem com deficiência.

Para além desses três critérios, há outros aspectos que devem ser considerados pelo Conselho para garantir sua diversidade em seu conjunto (ou seja, entre os 15 membros da sociedade civil que o integram):

– paridade de gênero. Para que isto aconteça, nesta eleição, ao menos 02 vagas entre as 05 em disputa devem ser preenchidas por mulheres.

– busca progressiva por 40% de membros (6 no total) de negros/as. O ideal seria indicar no mínimo 02 negros entre as 05 vagas em disputa.

– pelo menos um/a representante de cada região (na composição dos que continuam no CC esta orientação já está garantida).

Para contribuir com este processo, visando o fortalecimento do Conselho Curador da EBC e um envolvimento plural e representativo do conjunto da sociedade civil brasileira nesta consulta pública, o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) reforça a importância da participação da sociedade civil organizada neste processo e apresenta a seguir uma proposta de plataforma para a atuação do CC da EBC no próximo período. Nosso objetivo, além de fomentar o debate público sobre os rumos da EBC, é construir uma linha de atuação comum a um conjunto de candidatos/as que se disponham a representar os pleitos do movimento pela democratização da comunicação neste espaço, caso venham a ser nomeados ao Conselho Curador da EBC.

Os/as candidatos/as interessados/as em subscrevê-la devem manifestar seu interesse através do e-mail secretaria@fndc.org.br até o próximo dia 28/02. A partir do dia 21/02, o FNDC divulgará amplamente a lista de candidatos/as que subscreverem esta plataforma, para que as entidades possam ter mais informações para o processo de votação.

ATENÇÃO: O FNDC não é responsável por enviar as indicações das entidades à Secretaria Executiva do Conselho Curador da EBC. Tal procedimento cabe a cada organização individualmente e deve ser feito até o dia 10/03.

Plataforma:

EBC: Um projeto necessário para o povo brasileiro

Há aproximadamente 6 anos tinha início a principal iniciativa do Governo brasileiro em pôr fim à situação de marginalidade da comunicação pública em nosso país. A história da nossa comunicação tem, dentre as suas principais características, a forte concentração e hegemonia dos meios privado-comerciais. Por isso, a criação da Empresa Brasil de Comunicação, em 2008, sinalizou para a possibilidade real de construção de uma comunicação plural, democrática e representativa da diversidade e do pluralismo do povo brasileiro.

A EBC – empresa pública responsável por gerir as emissoras de rádio e televisão públicas federais (incluindo a TV Brasil e a TV Brasil Internacional), nove rádios (Nacional AM e FM de Brasília, rádio MEC AM e FM e rádio Nacional do Rio de Janeiro, Nacional da Amazônia e Nacional do Alto Solimões), duas agências de notícias (Radioagência Nacional e Agência Brasil) e um portal na internet – foi também o primeiro passo para o cumprimento da Constituição Federal, que em seu artigo 223 estabelece a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal como um princípio para as comunicações.

Mas entendemos que para atingir os seus objetivos, a EBC precisa ser, acima de tudo, um espaço em que a população brasileira em sua diversidade esteja representada não apenas em seu conteúdo, mas também na sua gestão, com vistas a fortalecer a autonomia da empresa frente a interesses governamentais e mercadológicos.

Atualmente, o principal espaço em que a diversidade de vozes do povo brasileiro pode se manifestar na EBC é o Conselho Curador. Previsto na Lei que criou a empresa, o Conselho Curador é a instância responsável por zelar pelos princípios e objetivos da EBC, deliberar sobre o planejamento anual proposto pela Diretoria Executiva, bem como pela linha editorial de programação proposta, devendo manifestar-se sobre a sua aplicação prática. Em outras palavras, o Conselho Curador tem um papel fundamental na defesa do sistema público de comunicação, na preservação da autonomia e independência da empresa, garantindo sua relação com a sociedade e na priorização do interesse público nos rumos assumidos pela empresa.

Por isso, acreditamos ser essencial a ampla participação popular no Conselho Curador da EBC. Para ampliar a mobilização social para este importante processo, apresentamos alguns princípios e propostas que, para nós, são essenciais na busca pelo fortalecimento da comunicação pública no Brasil, além de apresentar alguns perfis de candidaturas que entendemos podem ajudar na qualificação das ações e na diversidade do Conselho Curador da EBC.

Diversidade, cidadania e Direitos Humanos

1 – Para que a EBC se afirme como uma comunicação verdadeiramente democrática é fundamental, dentre outras coisas, que os seus conteúdos estejam comprometidos com a garantia dos direitos humanos, com o respeito à diversidade, com a promoção da cidadania e a ampliação das vozes e representações da população na mídia brasileira.

2 – Uma medida necessária é a ampliação dos espaços de participação da sociedade na produção de conteúdo, tendo como modelo de inspiração o quadro de jornalismo participativo “Outro Olhar”, com parcerias em produções e coproduções de conteúdo com movimentos sociais e entidades representativas.

3 – Entendemos que a EBC também precisa promover, de forma permanente, capacitações com seus funcionários para a produção de um conteúdo público diferenciado da mídia tradicional, cabendo ao Conselho Curador uma participação ativa na construção destes processos com a abertura de um amplo diálogo com a sociedade.

4 – Outra medida importante é a ampliação de programas que trabalhem as temáticas relativas a direitos da população negra, das mulheres, das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência, da população LGBT, das comunidades tradicionais e da população idosa, a partir de parcerias com entidades e organizações ligadas aos direitos desses segmentos, em suas diversidades e pluralismos.

5 – Ainda no aspecto do conteúdo, saudamos o entendimento do Conselho Curador sobre a laicidade que deve perpassar a grade de programação da EBC, bem como a iniciativa de criação do programa “Diversidade Religiosa: Panorama”. Ainda assim, para avançarmos no caráter laico da comunicação pública entendemos ser essencial a substituição de transmissão de celebrações específicas de determinados segmentos religiosos por uma programação que discuta a religiosidade em sua abrangência e diversidade.

6 – Ainda neste aspecto, é essencial que a EBC avance na busca interna pela igualdade de gênero e racial nos cargos de chefia e direção, proposta já apresentada pelos trabalhadores da empresa no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.

7 – Para garantir o acesso amplo da população aos seus conteúdos, é essencial também o estabelecimento de instrumentos de acessibilidade às pessoas com deficiência em todos os veículos de comunicação da EBC.

8 – Outra ação importante para a garantia da democracia dentro da EBC é a aproximação do Conselho Curador com os/as funcionários/as da empresa, com a instância promovendo discussões sobre as condições de trabalho dos/as trabalhadores/as da EBC e buscando o permanente aperfeiçoamento do quadro trabalhista, em especial por meio dos concursos públicos, não permitindo formas de contratação precárias e o desacordo com as regulamentações específicas dos seus quadros.

Diálogo permanente com a sociedade civil

9 – Para que a EBC seja, efetivamente, um espaço de representação dos interesses da população brasileira é fundamental dar continuidade ao processo de diálogo com a sociedade civil, fortalecendo as ações do Conselho Curador e da Ouvidoria da empresa.

10 – Nos últimos dois anos, o Conselho Curador realizou consultas e audiências públicas em alguns estados abrangendo todas as regiões do país. É fundamental ampliar este processo de escuta da sociedade, garantindo recursos para um amplo processo de participação e a da criação de um portal interativo da EBC com a sociedade, de responsabilidade compartilhada entre o Conselho Curador e da Ouvidoria da Empresa.

11 – Para a garantia da autonomia da empresa, é essencial ainda que o Conselho Curador participe ativamente do processo de seleção do/a ouvidor/a da EBC, devendo também abrir processos de contribuições da sociedade sobre esta função na empresa.

12 – Defendemos também que os/as conselheiros/as estabeleçam um diálogo mais permanente com o conjunto da sociedade civil, de forma a construir coletivamente posicionamentos em temas debatidos no Conselho Curador.

13 – Entendemos também como uma importante ação a produção em versão impressa da Revista do Conselho Curador, garantindo a distribuição gratuita em universidades, centros de pesquisa, bibliotecas públicas, redações de veículos de comunicação e entidades da sociedade civil.

14 – Ainda a respeito do diálogo com a sociedade civil, propomos que Conselho Curador protagonize um Seminário de balanço dos 6 anos da EBC, envolvendo diretores e trabalhadores da empresa, integrantes do Conselho, representantes de entidades da sociedade e pesquisadores da comunicação pública.

Autonomia da comunicação pública

15 – É tarefa da sociedade, e em especial do Conselho Curador, defender que Empresa Brasil de Comunicação mantenha a sua autonomia frente ao Governo Federal e ao mercado. Esse é um princípio fundamental para a garantia dos objetivos a que se propõe uma comunicação efetivamente pública.

16 – Defendemos a luta junto ao Governo Federal e ao Congresso pela ampliação do orçamento destinado à EBC e contra contingenciamentos do Governo Federal. O orçamento da empresa deve ser o mais vinculado possível, a fim de evitar variações anuais dependentes do Ministério do Planejamento ou da Presidência da República.

17 – Para tal, defendemos que o Conselho Curador seja um articulador para a garantia de recursos públicos compatíveis com a finalidade da EBC, atuando para a liberação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, que está congelado pelas empresas de telecomunicações.

18 – Cabe também ao Conselho avaliar as propostas de negócios e prestação de serviços que chegam à EBC, como forma de manter a vigilância sobre a perspectiva pública da empresa.

19 – O Conselho Curador também deve continuar a discussão sobre o modelo institucional da EBC. É fundamental ampliar o debate sobre o tema, para se conseguir aprimorar a legislação e fortalecer a autonomia, o financiamento e a participação popular na comunicação pública.

Fortalecimento do sistema público

20 – Pela sua característica de empresa que reúne uma série de veículos de comunicação pública, a EBC deve cumprir o papel de catalisador no âmbito da discussão sobre um novo marco regulatório para a área das comunicações e do debate sobre a regulamentação da complementaridade dos sistemas privado, estatal e público, com vistas à construção de um modelo de comunicação pública forte.

21 – Também entendemos como essencial e urgente a melhoria do sinal e ampliação do alcance dos veículos da EBC tanto na plataforma analógica quanto na digital. No caso desta, é fundamental que as discussões sobre o Operador  de rede da TV Pública digital estejam no centro de prioridades da empresa, com o Conselho Curador também estimulando e promovendo debates sobre o tema.

22 – Ainda no que diz respeito ao fortalecimento do sistema público, defendemos que o Conselho Curador estabeleça diálogo com as emissoras públicas estaduais, no sentido de estimular a criação de órgãos semelhantes nessas emissoras, como prevê a Norma da Rede Nacional de Comunicação Pública, que em seu artigo 8º estabelece que “os integrantes da Rede deverão empenhar-se na migração para um modelo de gestão pública a fim de desencadear processos próprios de discussão junto aos respectivos mantenedores…” e que “os integrantes da Rede estabelecerão com a EBC cronograma para instalação de conselho curador ou órgão assemelhado de controle social”. Defendemos ainda que o Conselho Curador se aproprie das iniciativas em curso no tocante à implantação da Rede Nacional de Comunicação Pública (TV e Rádio) e que outros temas relativos às emissoras estaduais, em especial as que compõem a Rede Nacional de Comunicação Pública, também devem ser objeto de discussão no âmbito do Conselho Curador.

Fortalecimento do Conselho Curador e da gestão participativa na EBC

23 – Para que o caráter público da EBC seja cada vez mais radicalizado, é importante a continuidade e ampliação do debate sobre o método de renovação do Conselho no sentido de reforçar o caráter público da composição por meio da garantia de procedimentos que afirmem a primazia das indicações da sociedade sobre a escolha do Governo Federal.

24 – É determinante também que o Conselho Curador possa ampliar progressivamente o escopo de sua atuação dentro do que prevê a Lei 11.652, de modo a efetivamente zelar pela observância dos princípios e objetivos previstos na norma. Neste sentido, o órgão deve acompanhar e opinar sobre todos os temas que digam respeito ao alcance desses objetivos, o que vai desde as decisões estratégicas até as de programação, passando pela política de distribuição e financiamento;

25 – Para tal, uma das ações deve ser o acompanhamento pelo Conselho Curador das decisões do Conselho de Administração da EBC, além de defender a inclusão do Conselho Curador no monitoramento da implantação do Planejamento Estratégico, bem como de sua revisão.

26 – Deve ser objeto de reivindicação também a necessidade de ampliação do corpo técnico do Conselho Curador, como forma de apoio aos trabalhos desempenhados pelos/as conselheiros/as.

27 – É necessário ainda o fortalecimento das  Câmaras Temáticas do Conselho Curador, dotando-as de estrutura para o cumprimento das suas funções, com estas realizando audiências públicas permanentes para discussão de temáticas específicas relativas à programação da EBC.