Ações sindicais são realizadas em três frentes: recomendações às empresas jornalísticas, orientações aos jornalistas e funcionamento das entidades de acordo com situação em cada Estado
Os Sindicatos de Jornalistas Profissionais em diversas localidades do país estão notificando empresas de comunicação e reunindo informações com orientações específicas para os trabalhadores da categoria, com base em divulgações especializadas e oficiais sobre a pandemia de coronavírus (COVID-19) desde a confirmação do primeiro caso da doença no Brasil.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) disponibiliza, abaixo, uma série de procedimentos e os dados de direcionamento aos sindicatos nos Estados, para consulta dos profissionais jornalistas e de outras entidades sindicais, para que possam também utilizar dessas informações e ampliar a visibilização.
A atuação das entidades sindicais se dá em três frentes: 1) envio de ofício às empresas jornalísticas e que contratam profissionais jornalistas para readequar as condições de trabalho à nova realidade de risco de propagação do vírus; 2) informações direcionadas aos profissionais jornalistas, para que reconheçam potenciais situações de risco, tomem medidas individuais, quando cabível, e, ainda, denunciem aos sindicatos situações de descumprimento de recomendações por parte das empresas; e 3) situação de atendimento nas entidades sindicais, considerando que alguns Estados e Municípios estão sob decreto de situação de emergência.
As recomendações às redações incluem:
– O afastamento imediato de jornalistas que apresentem sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19 e para que providencie acesso ao teste;
– Implantação imediata de teletrabalho (home office) para profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, jornalistas com doenças crônicas e deficiência imunológica, jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
– Que as viagens e entrevistas presenciais sejam realizadas somente se estritamente necessárias ou essenciais;
– Extensão dos procedimentos e garantias a trabalhadores que atuem como terceirizados ou pessoa jurídica;
– A maioria das funções sejam exercidas de maneira remota, com subsídio de equipamentos e custeamento de internet e energia elétrica pelas empresas;
A lista completa você encontra aqui.