A regionalização da produção audiovisual é uma preocupação comum tanto a estudiosos da comunicação quanto aos telespectadores e gestores públicos. Na Constituição Federal, o capítulo referente à Comunicação Social, em seu artigo 221, prevê a “regionalização da produção cultural, artística e jornalística” como princípios das emissoras de radiodifusão. Para medir a presença destes conteúdos na programação das emissoras, o Observatório do Direito à Comunicação realizou o estudo “Produção Regional na TV Aberta Brasileira”.


Foram analisadas 58 emissoras em 11 capitais das cinco regiões brasileiras. A pesquisa chegou a um dado alarmante: apenas 10,83% do tempo veiculado é ocupado com conteúdos de origem local. O índice é bastante inferior ao percentual de 30% previsto no Projeto de Lei da ex-deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ) (256/1991). O PL tem como objetivo regulamentar o dispositivo constitucional que tramita no Congresso Nacional há 18 anos.

De acordo com Rosário Pompéia, mestre em comunicação social e integrante do Centro de Cultura Luis Freire, de Olinda (PE), este é “um sinal de como a produção, circulação e o consumo da cultura no país obedece a uma lógica vertical e antidemocrática”, avalia. Para ele, o índice de 10% é extremamente baixo e “totalmente insuficiente para a quantidade e qualidade de matéria-prima que temos em termos de cultura popular local e regional”.

Os dados revelam ainda a disparidade entre emissoras públicas e comerciais. As primeiras reservam, em média, 25,5% de sua grade para conteúdos realizados em suas cidades. Já as redes comerciais ficam abaixo da média nacional, reservando a média de 9,14% de suas grades de programação para conteúdos locais.

Fonte: Observatório do Direito à Comunicação.

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