De acordo com o Comunique-se, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização do professor de Direito e advogado Fábio Konder Comparato contra o jornal Folha de S.Paulo. Em 17 de fevereiro de 2009, o jornal publicou o editorial “Limites a Chávez”, que afirmava que a ditadura no Brasil havia sido uma “ditabranda”, ignorando toda a violência, tortura, mortes e desaparecimentos que ocorreram durante o período.
Em carta publicada no “Painel dos Leitores”, o advogado dizia que o editorial era vergonhoso e o autor e o revisor do texto “deveriam ser condenados a ficar de joelhos em praça pública e pedir perdão ao povo brasileiro”. A Folha respondeu com uma nota da Redação, alegando que sua “indignação” era “cínica e mentirosa”, por Comparato não expressar repúdio ao que o jornal considera “ditaduras de esquerda”. Em outros artigos, o veículo afirmou que o advogado era um “democrata de fachada”. O advogado então entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, mas o pedido foi negado.
O editorial foi duramente criticado por organizações em defesa dos direitos humanos e em defesa do direito à memória e à justiça. Na época houve um protesto em frente à sede do jornal, além de um abaixo-assinado contra a postura da Folha. Basta lembrar que a publicação apoiou o golpe de 1964 e a ditadura civil-militar do país.