Na última quarta-feira, dia 8 de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou o projeto de lei 2.718/09, que obriga os fornecedores a afixarem cartazes com o seguinte texto: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Lei 3.669/2001”. O anúncio não poderá ser inferior ao tamanho de uma folha A4.