Apesar de não declarar a abusividade do movimento, ministro Ives Gandra Martins Filho estabeleceu condições bastante severas para a manutenção da greve e a FUP vai recorrer
Por: Marize Muniz
O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, nesta terça-feira (4), um pedido de tutela de urgência da Petrobras para acabar com a greve dos petroleiros ou determinar a manutenção do efetivo mínimo para garantir os serviços em suas unidades operacionais.
“A greve nacional da categoria petroleira continua!”, respondeu a Federação Única dos Petroleiros (FUP) por meio de nota divulgada à imprensa.
“A FUP e seus sindicatos reinteram que lutaremos para garantir o nosso Direito Constitucional de Greve. Dessa vez, o Ministro Relator não determinou de forma isolada o impedimento de exercitar nosso direito, mas impôs critérios bastante severos para qualquer entidade sindical, seja na proporção do efetivo, seja na multa culminada”, diz trecho da nota.
A categoria está em greve desde sábado (1º) contra a demissão de mil trabalhadores e o fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), de Araucária, no Paraná, e cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020. Mais de 30 unidades do Sistema Petrobras em todo o país estão paralisadas em vários estados.
Atendendo o pedido da Petrobras e ignorando o direito de greve, Martins Filho, que já foi presidente do TST, determinou que 90% do efetivo da Petrobras volte ao trabalho nas unidades paralisadas e impôs multa diária de até R$ 500 mil caso os sindicatos dos petroleiros de todo o país mantenham a greve da categoria.
Na ação em que pede a declaração de abusividade da greve, a estatal alega que ‘a paralisação foi aprovada sem que as entidades sindicais tenham iniciado qualquer negociação, como exige a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), e com acordo coletivo vigente’.
Para a FUP, os critérios impostos pelo ministro Ives Gandra são desproporcionais, tanto no que diz respeito aos efetivos, quanto em relação às multas que podem chegar a R$ 4,5 milhões por dia.
Na decisão, Martins Filho nega a absuvidade da paralisação, reconhece o direito de greve, mas diz que esse direito tem limites: “….não se pode perder de vista que o direito de greve encontra limites no mesmo rol de direitos e garantias constitucionais que o consagra, de maneira que, eventual conflito seja dirimido pela ponderação de valores para se verificar, no caso concreto, aquele que deve prevalecer”.
Sobre o descumprimento do ACT 2019/2020, o ministro do TST considera que não houve descumprimento pelos documentos apresentados pela Petrobras e determina aos sindicatos de petroleiros que:
a) abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas no âmbito da Requerente [Petrobras] e de suas subsidiárias;
b) mantenham em atividade e no desempenho normal de suas atribuições, no âmbito das unidades operacionais da Petrobras e de suas subsidiárias, bem como em sua sede, para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade, o contingente de 90% (noventa por cento) de trabalhadores, em face da natureza do serviço prestado e da forma de composição dos turnos de revezamento para operação de plataformas e refinarias.
Se os sindicatos não cumprirem as determinações, Martins Filho estabeleceu penalidades para greves locais, regionais e nacionais.
a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com base na multa originalmente estabelecida no processo TST-DCG-1000376-17.2018.5.00.0000, para os sindicatos de porte maior (aqui considerados aqueles em que a base territorial possui mais de 2.000 empregados, o que se aplica apenas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e aos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo);
b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com base na multa final fixada no processo TST-RO-10633-71.2017.5.03.0000, para os sindicatos de porte menor (demais Sindicatos Suscitados).
Na nota, a FUP afirma que as assessorias da entidade entrarão com os recursos necessários no Tribunal e que os sindicalistas vão entrar em contato com a Gestão do Sistema Petrobrás para entender as condições exigidas.
“Queremos e iremos garantir os produtos essenciais à população brasileira (Gás de Cozinha, Gasolina e Diesel) a preços justos de uma Empresa Pública e Estatal”, conclui a FUP.