Fonte Intervozes
Vitória contra a violação de direitos humanos na mídia. O Ministério Público Federal em São Paulo acaba de mover ação civil pública contra o SBT pelos comentários difundidos pela apresentadora do Jornal do SBT, Rachel Sheherazade que, em fevereiro, defendeu e incentivou a ação de justiceiros contra um adolescente suspeito de praticar furtos.
A ação é fruto de representação movida pelo Intervozes, pelo FNDC Democratização da Comunicação e pelos deputados federais Jandira Feghali, Ivan Valente, Chico Alencar, Jean Wyllys, Erika Kokay e Renato Simões e pelo senador Randolfe Rodrigues. Segundo o Ministério Público Federal,
“No contexto em que foram proferidas as declarações da apresentadora resta evidente o abuso do direito à liberdade de expressão/de imprensa
(…) ao se veicular tais comentários, em canal de televisão aberta, serviço público da União, exercido pela TV SBT, mediante concessão pública, violou-se o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, uma sociedade justa e solidária, a presunção de inocência, os fundamentos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do dever de proteção do Estado, ao adolescentes, contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, bem como das diretrizes da comunicação social, respeitadas a ética e a moralidade da pessoa e da família.
(…) a veiculação das declarações da apresentadora Rachel Sheherazade vão na direção diametralmente oposta ao que determina a Constituição Federal, ao fixar os princípios da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, notadamente quanto às finalidades educativas e informativas.
(…) é preciso destacar que não se busca, em absoluto, com a presente ação, adotar postura de censor, ou atuar contra a liberdade de expressão e manifestação do pensamento
(…) é preciso que não se perca de vista que não existem direitos e garantias, ainda que constitucionais, absolutos
(…) na interpretação e aplicação/concretização dos direitos e garantias constitucionais, quando em conflito, como é o caso (liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento X dignidade da pessoa humana, presunção de inocência, dever de proteção do Estado ao adolescente, contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão) imperioso que se aplique os critérios/princípios da proporcionalidade e preponderância dos interesses.
(…) Ante a omissão dos órgãos administrativos da União, incumbidos de fiscalizar as concessões públicas e rádio e TV, compete à Justiça conferir efetividade ao princípio fundador da ordem social, exigindo responsabilidade em relação às informações veiculadas por concessionárias do serviço de radiodifusão. Em suma, caracterizada a infração cometida pela emissora requerida, toma-se ainda mais evidente a inércia da Administração Pública em fiscalizar os direitos de sinais de televisão concedidos.
(…) Contudo, isto não significa que a título de informar, de criticar e de expressar livremente o pensamento, estejam os veículos de comunicação absolutamente livres de qualquer espécie de sanção ou responsabilização a posteriori, numa espécie de imunidade irrestrita para violar outros direitos e garantias, estabelecidos e consolidados pelo ordenamento jurídico e, especialmente, pela Constituição Federal.”
Em resposta, o Ministério Público Federal pede a veiculação, por dois dias, durante o Jornal do SBT, de um quadro com retratação das declarações de hostilidade contra o adolescente, esclarecendo à população de que tal postura de violência e violação da dignidade humana não encontra nenhuma legitimidade no ordenamento jurídico. E pede também o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 532 mil reais, pagos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Leia aqui a íntegra da ação: http://www.prsp.mpf.mp.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/0010982-15.2014.4.03.6100%20inicial%20SBT%20Sheherazade.pdf