Após a rejeição da Proposta de Redução da Idade Penal ocorrido no dia 30 de junho de 2015, o presidente da Câmara dos Deputados submeteu novamente a matéria a votação, de forma autoritária e inconstitucional, visto que a Constituição Federal de 1988 diz de maneira expressa que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Art. 60, parágrafo 5º).
O artigo 228 da CF que define a idade de 18 anos para responsabilização juvenil é uma garantia individual e não pode ser abolida mediante emenda constitucional (conforme define o artigo 60, parágrafo 4º da CF/88). A idade de 18 anos atualmente estabelecida como marco da maioridade penal, segue orientação da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 1989 e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Esse marco etário é uma garantia individual que pretende evitar a criminalização precoce e suas consequências e, por isso, tal proposta é uma afronta aos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Ao adotar medidas legislativas que evitam que essa parcela da população se tornem adultos com histórias de vida interessantes e inspiradoras, nos torna cúmplices de seu extermínio. Mas claro, a redução atingirá uma parcela da população que parece não incomodar a sociedade se morrer ou tiver seus direitos violados.
É urgente que continuemos a discutir discutamos amplamente os efeitos da aprovação desta PEC à juventude brasileira, sobretudo, adolescentes negros e pobres, que historicamente, foram e ainda têm seus direitos fundamentais negados. Pautemos a razão e não a emoção. Claro que pulsam histórias tristes de familiares que perderam seus entes, por meio de crimes hediondos, mas isso deve ser a potência para realizarmos mudanças que solucionem o problema da violência e não para trazer mais caos.
Para entender: A PEC aprovada pela Comissão Especial em 16 de junho de 2015, segue para duas votações no Plenário da Câmara. A primeira votação foi realizada no dia 30 de junho de 2015, com a proposta negada o presidente da Câmara Eduardo Cunha colocou novamente em votação no dia 1º de julho de 2015, 353 deputados votaram a favor da redução. A data do segundo turno da votação ainda não foi divulgada. Depois da Câmara, a votação seguirá para o Senado, casa na qual deverá ser aprovada também em duas votações, por 1/3 dos senadores. Não cabe veto presidencial desta proposta. |
Criminalização da pobreza, aumento da mortalidade entre jovens negros e aumento dos índices de criminalidade e da violência no país: efeitos já conhecidos da ausência de uma política criminal adequada no Brasil. Os dados do anuário de segurança pública de 2014 pautam um dado importante: enquanto temos 20 mil adolescentes cumprindo medida socioeducativa no país, temos a 4ª maior população carcerária do mundo. E o grande problema da segurança pública são os/as adolescentes?
O modelo de Sistema de Justiça Juvenil em vigência – definido pelo ECA – já é um modelo duro, pois punimos dos 12 anos completos aos 18 anos incompletos. Trata-se de um sistema diferenciado do adulto também porque há uma aposta na pessoa, na história de vida que pode ser reconstruída a partir de um ato infracional para que outros caminhos sejam possíveis. Não há desejo algum por mais violência na adoção desse Sistema – mais do que isso, há aposta em direitos garantidos, na família, no Estado e na sociedade atuando de modo conjunto, para que o crime não se torne uma opção ao adolescente.
Outra proposta preocupante é o Projeto de Lei 333/2015, tramitando pelo Senado Federal. Esse projeto visa aumentar o tempo de cumprimento de medida socioeducativa de internação, entre outras alterações no ECA e no Código Penal, visando um grande retrocesso na esteira do que já preconizava o PL 7197/2002. São retrocessos, pois o Sistema em vigência não aposta na pena por puro exercício de vingança, por isso sua aplicação deve obedecer ao princípio da brevidade. O fator mobilizador do atual Sistema de Justiça Juvenil é o protagonismo juvenil e, por regra, trata o crime como excepcional na vida de um adolescente. Na teoria o etiquetamento do autor do fato considerado crime não é considerado como opção, mas não parece que o Congresso esteja a par da teoria que rege o ECA.
Apesar da grande mobilização da sociedade civil, das diversas notas técnicas produzidas por diversas entidades questionando a legalidade de tais iniciativas legislativas e notas diplomáticas alertando o Congresso Nacional da grave violação de Direitos Humanos, eles seguem adiante, infringindo a própria Constituição.
A Renade – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei conclama a todas as organizações e movimentos sociais a continuarem na luta pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes e contra a redução da maioridade penal.