Prezado colunista,
em relação à nota intitulada “Ordem Pública”, publicada em sua coluna de hoje (3/05) no Jornal “O Globo”, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Núcleo de Terras e Habitação, tem a esclarecer que, ao contrário do divulgado, o Secretário de Ordem Pública não embasou sua ação em “laudo da Defesa Civil que apontava perigo de desabamento”, mas sim em precários boletins de ocorrência elaborados por servidores da Prefeitura, realizados com base em mera análise visual, e que recomendavam a realização de obras e não a total demolição dos imóveis.
Cabe esclarecer, ainda, que a mencionada ação, comandada pelo Sr. Rodrigo Bethlem, foi realizada em desrespeito a diversos dispositivos da Constituição da República, da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A diligência, cumprida de forma violenta e arbitrária, consubstanciou-se na expulsão, manu militari e sem notificação prévia, de moradores, incluindo idosos, gestantes e crianças, de suas casas, que foram demolidas com diversos bens, documentos e pertences pessoais em seu interior, uma vez que não foi concedido prazo razoável para sua retirada.
Referida ação teve conseqüências gravíssimas, eis que, além de deixar dezenas de famílias desabrigadas da noite para o dia, a violência física e psicológica com que foi perpetrada culminou nas mortes de uma senhora cardiopata e de um bebê que há oito meses era gerado no ventre de uma moradora, dentre outros absurdos.
Segue cópia da petição inicial, que narra, detalhadamente, todo o ocorrido sob o comando do Sr. Secretário de Ordem Pública. Destaque-se que tudo o que foi descrito é comprovado pela farta documentação acostada aos autos do processo n. 0379017-92.2009.8.19.0001, em curso na 13ª. Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Como o Sr. pode ver, dura não é a vida do Secretário Bethlem, que se encontra muito bem instalado em seu apartamento na Zona Sul da cidade. Muito mais dura, por certo, é a vida dos munícipes pobres que sofrem desmandos como este, inimagináveis em um Estado Democrático de Direito.
Solicitamos, pois, seja informada publicamente a fonte da qual se extraiu o conteúdo da nota publicada no dia de hoje e entendemos seja pertinente a sua complementação, para que seja apresentada a versão da outra parte, uma vez que o bom jornalismo se faz com prévia investigação profunda dos fatos e com a oitiva de todos os envolvidos. A nota nos causou espécie, já que não é costumeiro de sua coluna divulgar publicamente como verdadeira a primeira e única versão apresentada.
Por oportuno, insta alertá-lo de que os imóveis demolidos encontravam-se na Rua Visconde de Itamarati, no Maracanã, e o pedido posto em Juízo , que abrange indenizações por danos materiais e morais de diversas famílias, totaliza o valor de R$ 5.232.012,95 (cinco milhões duzentos e trinta e dois mil e doze reais e noventa e cinco centavos).
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2010
Defensores Públicos do Núcleo de Terras e Habitação – RJ