Está registrada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO-11) que exige a regulamentação de dispositivos constitucionais referentes à comunicação. A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop). Ela busca a regulamentação de três pontos essenciais: a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação de massa; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor; e o cumprimento, pelas emissoras de rádio e TV, da obrigação constitucional de dar preferência à programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
O advogado responsável é o professor e jurista Fábio Konder Comparato. Trata-se da mesma Ação que foi ajuizada em outubro deste ano pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Federação dos Radialistas (Fitert). A ministra Ellen Gracie alegou que as organizações citadas não poderiam propor este tipo de recurso jurídico. Os advogados entraram com um recurso pedindo revisão da decisão, mas a Procuradoria Geral da República (PGR) ainda não se manifestou sobre o assunto. Segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, “apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações”. Por isso está sendo feita uma nova tentativa com o Contcop.
[Com informações do Observatório do Direito à Comunicação]