[Por Rosângela Ribeiro Gil] A expectativa do movimento sindical, desde o dia 27 de maio último, é que a presidente Dilma Rousseff sancione, sem vetos, a Medida Provisória (MP) 664, de 2014, que faz parte do ajuste fiscal. Explica-se: à matéria foi apensada uma emenda, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que estabelece a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário – um redutor das aposentadorias. O prazo final para o posicionamento presidencial terminaria, segundo o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, no dia 18 de junho próximo. O secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, avalia que o veto traria ainda mais desgaste à mandatária do País e frustraria os trabalhadores. “Esperamos que ela não faça isso, mas caso isso ocorra vamos pressionar o Congresso Nacional a derrubar o veto presidencial”, defende.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional – nos dias 13 e 27 de maio, na Câmara e no Senado –, esclarece Toninho, não extingue o fator previdenciário – um cálculo matemático, instituído pela Lei 9.876/99, aplicado às aposentadorias por tempo de contribuição e com quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, tomando como base o indicador médio contido na tábua de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculada anualmente. Tal sistema tem significado a redução em mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres. Ele explica que a emenda do deputado petebista, baseada em projeto de lei de 2009 do ex-deputado federal Pepe Vargas (PT/SR), dá ao empregado que começou a trabalhar mais cedo uma alternativa ao fator previdenciário, permitindo que faça a opção entre a regra do fator e a fórmula 85, para a mulher, e 95, para o homem. Esta última consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, que terá de comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
A coordenadora executiva do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese), Patrícia Pelatieri, não tem dúvida da necessidade de mudar o atual sistema de cálculo dos proventos de milhões de brasileiros. “O fator previdenciário penaliza, principalmente, quem começou a trabalhar cedo e as mulheres”, ressalta, dando o exemplo de uma segurada com 50 anos de idade e 35 de contribuição que, pelo modelo em vigor, receberia em torno de 65% do que ela teria direito, mas pela fórmula aprovada no Congresso, o benefício seria de 100%. Desde que foi implantado, o fator já atingiu 2.738.478 trabalhadores, dos quais 67% são homens e 33%, mulheres, de acordo com nota técnica do Dieese, lançada em 2013 (leia em http://goo.gl/CraOvk).
Pelatieri destaca outro ponto favorável à fórmula 85/95: permitir ao trabalhador se organizar e planejar o futuro. “É um cálculo simples de se fazer, pois é a somatória da idade com o tempo de contribuição, e com a certeza de que vai se aposentar com o benefício integral”, observa.
Grupo de estudo
Por determinação da presidente Dilma, foi criada, em 25 de maio, uma comissão técnica de nível ministerial para discutir a sustentabilidade da Previdência Social no Brasil, entre elas a definição de alternativas ao fator previdenciário. O grupo é composto pelos ministros da Casa Civil (Aloizio Mercadante), da Secretaria-Geral da Presidência da República (Miguel Rossetto), da Previdência Social (Carlos Gabas), da Fazenda (Joaquim Levy), do Planejamento (Nelson Barbosa) e das Comunicações (Ricardo Berzoini). Gomes lamenta que as centrais sindicais não tenham sido convidadas a participar dessas discussões, por isso, acredita, “boa coisa não deve vir”. Ele critica, ainda, o argumento do governo de que o fim do fator previdenciário prejudicará o sistema. “A Previdência Social é superavitária, o problema é que o dinheiro é utilizado em outras coisas, e aí dão a desculpa de que ela é deficitária”, critica.
A assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social disse ao Jornal do Engenheiro que não poderia falar sobre o que a comissão estava discutindo, indicando, apenas, que os trabalhos estariam sendo finalizados. Para Toninho, a tendência do governo é sugerir umas das duas simulações com as quais trabalha desde 2012: a adoção da fórmula 89-97 ou a fórmula 100-105, que aumentariam o tempo de contribuição do segurado em relação à fórmula 85/95. “No primeiro caso em dois anos para a mulher e em um ano para o homem. No segundo, em sete anos e meio no caso da mulher e cinco anos no caso do homem.” Ele esclarece, ainda, que a fórmula seria alterada periodicamente de conformidade com o aumento da expectativa de sobrevida.