O governador do Rio de Janeiro, Luiz Pezão, assinou a Lei 6892/14, que garante um mínimo de 1% do total das verbas oficiais para a veiculação, em rádios e tevês comunitárias, de campanhas institucionais e de publicidade, como de prevenção à dengue, reciclagem de lixo e prevenção de incêndios.
Os parâmetros para o cadastro, classificação e deferimento dos pedidos encaminhados pelos veículos de comunicação comunitários serão definidos pelo governo do Estado. A distribuição das verbas será feita entre os veículos comunitários cadastrados na Secretaria de Estado de Comunicação Social.