O Sindicato dos Bancários do Maranhão obteve na Justiça do Trabalho a redução de duas horas diárias da carga horária, sem redução do salário ou compensação, para os empregados do Banco do Nordeste do Brasil que tenha filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enquanto for necessário o acompanhamento das crianças ou adolescentes. A decisão do presidente do TRT-16, desembargador Carvalho Neto, em processo de sua relatoria no Tribunal Pleno, concedendo a tutela provisória de urgência antecipada, de 23 de fevereiro, teve origem em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, após denegado o pedido de tutela provisória no juízo de primeiro grau.
Para o desembargador Carvalho Neto, “constitui dever do Estado, o que inclui os entes da Administração Direta e Indireta, a exemplo da sociedade de economia mista demandada na ação originária, assegurar o bem-estar pessoal, social e econômico da pessoa com deficiência, o que autoriza a concessão, por analogia, do horário especial ao empregado que tenha filho com deficiência (Lei Federal nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º)”. | Leia a matéria na íntegra no site do SEEB-MA: https://bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=18227.