Publicado em 21/09/10 – Boletim da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro
A denúncia de assédio moral feita pelo bancário Luiz Anselmo Moraes Ferreira, da Caixa Econômica Federal (CEF), vai render um Termo de Ajuste de Conduta de abrangência nacional. Ele foi descomissionado por não aceitar abrir mão de uma ação judicial contra a empresa. Na mesma época, outros três gestores da CEF na mesma superintendência regional sofreram punições pelo mesmo motivo, mas Luiz Anselmo conseguiu provas do assédio sofrido. Em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) na última segunda-feira, dia 20. O procurador Wilson Roberto Prudente, que já vem acompanhando o caso desde o início, decidiu, com concordância das partes, remeter os autos a Brasília dentro de 20 dias.
O problema de Luiz Anselmo não é isolado. Gerente de relacionamento da Agência Porciúncula, base do Seeb Itaperuna, ele perdeu o cargo em comissão por não abrir mão do direito de ação, garantido na Constituição Federal. A diferença no caso de Luiz Anselmo foi que ele conseguiu uma correspondência interna que instruía seu superior a descomissioná-lo. “Essa iniciativa do Luiz Anselmo de buscar uma prova documental do assédio fez toda a diferença. Denúncias deste tipo de perseguição chegam aos sindicatos de todo o país, mas a de Luiz Anselmo estava documentada e, com isso, foi possível iniciar o processo junto ao MPT”, destaca Leonice Pereira, diretora que representou a Federação na audiência.
O procurador Wilson Roberto Prudente estava disposto a celebrar o TAC, mas foi preciso remeter os autos a Brasília. Além da CEF não ter no Rio de Janeiro um preposto autorizado a assinar o documento, a Contraf, representada pelo diretor Jorge Geraldo Palermo Ferraz, apresentou petição para a transferência. “O procurador informou que, mesmo que o TAC fosse assinado no Rio de Janeiro, teria abrangência nacional. Mas, como a sede da CEF fica em Brasília e a situação de assédio acontece em todo o país, as duas partes entenderam que seria melhor remeter tudo para a capital federal”, esclarece Leonice.
Nestes 20 dias até a remessa e depois da chegada a Brasília todas as entidades bancárias que conseguirem denúncias documentadas de situações semelhantes podem juntá-las aos autos.