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[Por Daniel Mello/ Ag. Brasil] O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novos julgamentos. O presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais quatro membros do colegiado presentes na sessão.

Durante o seu voto, o relator, desembargador Ivan Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição. “Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata de forma surrealista o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os policiais reagiram a tiros disparados pelos detentos. Por isso, o magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas.

Nesse sentido, o desembargador Edison Brandão defendeu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.