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[Por Direitos na Rede] O prazo para a sanção presidencial sem vetos da Lei de Proteção de Dados foi prorrogado para o dia 14 de Agosto. A Secretaria Nacional de Relações do Consumidor (Senacon), emitiu parecer pedindo sanção integral da Lei de Dados Pessoais. A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) enviou carta à Casa Civil no mesmo sentido.  Também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprova a defesa da sanção integral do PLC 53/18 – a Lei de Dados Pessoais brasileira, e prepara seu posicionamento público sobre o tema.

O texto da lei está de acordo com as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre efetiva proteção dos consumidores. É um consenso entre as ONGs e acadêmicos mais importantes do Brasil e algumas entidades empresariais (veja: http://bit.ly/manifesto-pela-aprovacao-da-LGPD) por garantir, como centro de toda a legislação, o direito fundamental à privacidade dos cidadãos e, ao mesmo, a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento e inovação do setor tecnológico no Brasil.

Sem a sanção integral da Lei de Proteção de Dados Pessoais, o consumidor, a cidadania, a democracia, o Brasil e a tecnologia: todos saem perdendo.

Quer saber mais sobre a “LGPD”?

Veja 10 coisas que mudarão na sua vida com a Lei de Dados Pessoais: https://idec.org.br/…/veja-10-coisas-que-mudarao-na-sua-vid…

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