O município de Olinda, em Pernambuco, está proibido de conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias. As autorizações já concedidas foram anuladas. A ação civil pública foi ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão é da 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

O município entrou com recurso que não foi acatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A prefeitura de Olinda alegou que a Lei municipal nº 5.460/05, que trata das autorizações, é constitucional porque o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Afirmou ainda que as dificuldades para autorizar o funcionamento das rádios comunitárias demonstram a ausência de interesse da União na matéria, o que favorece a manutenção de oligopólios nos meios de comunicação.

Em seu parecer, o MPF argumentou que os municípios não podem conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias, tampouco legislar sobre o tema. O entendimento é de que a matéria é de competência exclusiva da União.

Fonte: Agência Pulsar