Dois fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lacraram em setembro o transmissor de uma rádio comunitária no Jardim Santa Lúcia, em Campinas.

A ação dos fiscais na Rádio Luz gerou tumulto porque, comunicados por um funcionário da estação sobre o fato, representantes da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) foram ao local e chamaram a Polícia Militar para tentar evitar a lacração do transmissor. “Quisemos denunciar abuso de autoridade e constrangimento ilegal”, alega o coordenador estadual da Abraço, Jerry Alexandre de Oliveira.

“Os fiscais me pressionaram e ameaçaram chamar a polícia ou os bombeiros para arrombar a porta da sala do transmissor”, afirma o locutor da Rádio Luz, Marcílio Pereira. Com a chegada da PM, todos os envolvidos foram prestar depoimento no 6º Distrito Policial, no Santa Lúcia, onde foi registrado Boletim de Ocorrência por “desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações”.

“Os fiscais não poderiam lacrar o transmissor porque não tinham um mandado judicial nem estavam acompanhados pela Polícia Federal”, diz Oliveira. Segundo o coordenador, a Abraço impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1668/97) contra a Lei Geral de Telecomunicações (n.º 9.472/97) e obteve do Supremo Tribunal Federal a suspensão do poder de apreensão de bens e de lacração pela fiscalização da Anatel. “A Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia”, avalia Oliveira.

O coordenador da Abraço apresentou um despacho da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Sul que determinou, com base na Adin 1668/97, a retirada dos lacres e a suspensão da interrupção dos serviços de três rádios comunitárias de Porto Alegre. No dia 9 de setembro, o juiz Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia concedeu liminar para a Ação Civil Pública contra Anatel, movida pela Associação Americana de Juristas (AAJ), a pedido do Conrad (Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária), determinando que retire imediatamente o lacre dos equipamentos e devolva aqueles que foram apreendidos.

A assessoria de imprensa da Anatel diz que o órgão não se pronuncia sobre ações judiciais. Os fiscais, segundo a Anatel, só não têm poder de apreender as rádios (fechar as instalações ou remover equipamentos), função reservada à Polícia Federal, mas podem lacrar os transmissores.

 

(Fonte: Com informações da Agência Anhangüera, de Campinas)