O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DJCTQ) do Ministério da Justiça produziu uma das mais interessantes reflexões sobre a televisão brasileira. E isso apenas porque resolveu cumprir o disposto no capítulo de Comunicação da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 74, 75, 76 e 254). Através da Portaria 264 de 9 de fevereiro de 2007, o Ministério da Justiça instituiu a classificação etária da programação de televisão. [julho – 2007]