“O assédio moral se caracteriza pela intenção de prejudicar e pela repetição. São ações discriminatórias dirigidas a uma pessoa específica com o intuito de separá-la do grupo, e podem acontecer de várias formas“, explica Antônio Martiningo Filho, autor da dissertação de mestrado Assédio moral e gestão de pessoas: uma análise do assédio moral no trabalho e o papel da área de gestão de pessoas, defendida em abril de 2007 no Programa de Pós Graduação em Administração de Empresas (PPGA) da Universidade de Brasília (UnB).

O pesquisador afirma também que excluir um funcionário de uma reunião importante, estipular metas impossíveis de cumprir por apenas um funcionário do grupo (com a intenção de prejudicá-lo no ambiente de trabalho) pode ser considerado assédio moral, desde que aconteça com freqüência. Críticas públicas que visam desmoralizar o empregado e ofensas motivadas por sua condição física ou orientação sexual também são considerados assédio moral.