O juiz federal Leonardo Aguiar considerou que “não constitui infração penal manusear rádio comunitária de baixa potência” e absolveu o comunicador comunitário Marcos Paulo da Souza Soeiro, da Rádio Pará FM, de acordo com informações do Fórum em Defesa das Rádios Comunitárias. A Rádio Pará FM fica no município de Ananindeua, região metropolitana de Belém.

“O Princípio da “insignificância” ou “bagatela”, que prega que o Estado não deve se ocupar com a repressão de crimes sem potencial ofensivo, está cada vez mais sendo utilizado para absolver comunicadores comunitários que se utilizaram de equipamentos de baixa potência nas Rádios Comunitárias”, afirma o Fórum.

O caso pode abrir mais precedentes para centenas de comunicadores comunitários que sofrem processo judicial. Entretanto, a comunicação comunitária ainda se constitui como “crime”, o que também abre precedente para a condenação se juizes decidirem considerar que manusear uma rádio comunitária é potencialmente ofensivo.