A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF. Nesse caso, é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quem decide quando a matéria vai a julgamento.
A justificativa da Adin é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.
Sendo assim, seria necessária uma nova outorga de concessão de canais para a transmissão em sinal digital. O decreto 5.820 usa o argumento de atualização tecnológica para ceder os canais para transmissão digital às atuais concessionárias e prestadoras do serviço analógico. Assim, a multiprogramação possível com a digitalização reforçaria o cenário de oligopolização do setor.
[Fonte: Observatório do Direito à Comunicação]