O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) condenou a empresa Sadia a pagar indenização por danos morais, por prática desleal, anti-jurídica e anti-sindical. A Sadia entrou com recurso contra a decisão, mas este foi julgado desfavoravelmente pelo TRT. Com ameaça de perda de emprego, a empresa fez seus trabalhadores assinarem um acordo de reajuste salarial que era inferior ao que estava sendo negociado pelo sindicato.

A Sadia alega que a condenação foi baseada em decisão judicial de outro processo e argumentou que vários empregados não assinaram o documento referente ao acordo e permaneceram trabalhando normalmente na empresa. O juiz convocado, José Marlon de Freitas, constatou que há prova de que a empregadora adotou conduta anti-sindical, e violou o direito individual do trabalhador, além da liberdade e autonomia do sindicato. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos.
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