A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Atento Brasil S/A e Telefônica Data S/A a pagar horas extras a um ex-operador de telemarketing. Conforme os autos, o reclamante tinha intervalo intrajornada de 40 minutos. Mas, na opinião dos desembargadores, que reformaram a sentença do primeiro grau, este tempo deveria ser de, pelo menos, uma hora. Assim, as reclamadas devem pagar horas extras referentes a 20 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, repousos, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio. Leia a matéria completa em: http://www.tie-brasil.org/noticias.php