Nesta segunda, dia 17, o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.890/11, do deputado Alessandro Molon (PT) que define o funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e estabelece critérios para sua implementação nas comunidades. A lei determina que, sempre que ocorrer a ocupação de uma comunidade pelas UPPs, o Poder Público deverá articular suas secretarias, órgãos vinculados e concessionárias, estabelecer parcerias com as
prefeituras e, no prazo de 120 dias tomar as seguintes providências:
1. Instalar creches e escolas do ensino fundamental e médio
2. Construir áreas de lazer, quadras poliesportivas e equipamentos culturais, acompanhados de projetos esportivos e culturais
3. Implantar unidades da Faetec e programas de estudo dirigido
4. Garantir acesso gratuito e coletivo à internet sem fio, rede da energia elétrica e de saneamento básico
5. Garantir acesso a programas de 1º emprego pelos jovens