[Por Helena Martins para Congresso em Foco – 13.12.2023] Na surdina, sem debate público nem qualquer discussão entre parlamentares. O Congresso aprovou mudanças no Decreto-Lei 236/1967, possibilitando a ampliação do número de outorgas de rádio ou TV por sociedades de qualquer natureza jurídica, inclusive a unipessoal, que passa a ser, pelo texto aprovado, de até vinte estações de rádio e vinte de TV. O projeto de lei que viabilizou a mudança foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira, do Republicanos de São Paulo e da Igreja Universal. O texto vai agora para sanção presidencial. Lula tem ainda a possibilidade de vetar a proposta e evitar que a radiodifusão brasileira seja ainda mais nociva à democracia. | Leia o artigo completo