[Por Dalmo de Abreu Dallari] A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais da pessoa humana proclamados pela ONU em 1948. É de interesse de todas as pessoas e de todo o povo que essa liberdade seja respeitada, mas é absolutamente necessário que ela seja concebida e usada como um direito da cidadania e não como um apêndice do direito de empresa ou como privilégio dos proprietários e dirigentes dos meios de comunicação, ou, ainda, dos jornalistas e demais agentes que atuam no sistema. Essas considerações tornam-se oportunas neste momento em que um farto noticiário da imprensa informa sobre tremendos desvios éticos, implicando ilegalidades de várias naturezas, praticados sob o comando de um famoso proprietário e dirigente de um poderoso sistema de comunicações, incluindo jornais ingleses de grande circulação e tendo ramificações em muitos outros países. Leia o texto completo em nossa página.