A proposta de regulamentação da participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão do Brasil foi concluída pelo governo. O jornal “O Estado de São Paulo” informou que será permitida a captação de recursos junto a investidores institucionais, como entidades de previdência privada e complementar, clubes e fundos de investimento e fundos de pensão. Estes recursos, segundo a proposta de regulamentação, serão considerados investimentos financeiros. Caso sejam convertidos em participação acionária, estarão incluídos no limite legal – até 30% do capital da empresa, conforme definiu a emenda constitucional aprovada pelo Congresso.
A proposta de regulamentação também define que, para os fins da Lei, são considerados capitais estrangeiros “os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no País para aplicação em empresas jornalísticas e de radiodifusão, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior”. O texto ficará disponível para consulta pública no site do Ministério das Comunicações até 15/8. A minuta de projeto de lei foi publicada no Diário Oficial da União de 29/7.
(Fonte: AcessoCom – jornalismo especializado em comunicação)