[15.04.2009-13h] A 4ª Câmara Cível Isolada do TJ-PA, acolheu voto da desembargadora Eliana Abufaiad, em consequência do que os jornais “Diário do Pará”, o “O Liberal”e “Amazônia” devem evitar a publicação de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais que impliquem em ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos. A decisão acatou agravo de instrumento, interposto pelo Estado do Pará, Movimento República de Emaús (CEDECA) e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), contra as empresas que editam aqueles jornais. O descumprimento da medida redundará em multa diária no valor de 5 mil reais.

 [Por Linomar Bahia, do blog do Rogério Almeida]